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    Separação da Igreja e do Estado

    watch_later 15/7/2010
    location_on Sala do Arquivo dos Paços do Concelho

    A Fundação Mário Soares e a Câmara Municipal de Lisboa assinalam o Centenário da República com uma série de 18 colóquios sobre questões essenciais da história do regime republicano. A sétima destas conferências, sob o tema "Separação da Igreja e do Estado", será apresentada por David Luna de Carvalho, historiador.
    A lei de separação do Estado das igrejas, de 20 de Abril de 1911, determinou que a religião católica apostólica romana deixasse de ser a religião do Estado, estabelecendo que a República não reconhecia, não sustentava, nem subsidiava culto algum. Foi com esta medida que o novo regime reconheceu a plena liberdade de consciência a todos os cidadãos portugueses e ainda aos estrangeiros que habitassem o território português, proibindo que alguém fosse perguntado pelas autoridades acerca de religião que professava.

    A Lei da Separação correspondia aos anseios da esmagadora maioria do mundo republicano e estava, desde há muito, inscrita como ponto fulcral da sua propaganda política, recolhendo grande adesão popular, em especial nas zonas urbanas e fabris. A sua adopção veio culminar um conjunto de diplomas legais emanados do Governo Provisório da República, nomeadamente a Lei do Registo Civil, que consubstanciaram o carácter laicizante e anticlerical do novo regime sendo acolhida pela Constituição Política da República Portuguesa.

    Aprovada a 21 de Agosto desse mesmo ano, esta estabeleceu a inviolabilidade da liberdade de consciência, reconheceu "a igualdade política e civil de todos os cultos", impôs que "ninguém pode, por motivo de opinião religiosa, ser privado de um direito ou isentarse do cumprimento de qualquer dever cívico" e estatuiu que "o ensino ministrado nos estabelecimentos particulares, públicos e particulares fiscalizados pelo Estado será neutro em matéria religiosa."

    A remissão da religião à esfera da vida privada marcou indelevelmente a vida pública portuguesa nos anos seguintes, desencadeando a reacção activa da maioria do clero, de monárquicos e de um número não desprezível de freguesias, especialmente no norte do Continente. Não constituindo embora uma "guerra religiosa", ela haveria de contribuir para a morte da I República. Também as consequências da participação portuguesa na I Guerra Mundial acabaram por ser interpretadas como castigo divino, avivando a resistência ao regime republicano.

    Logo a 5 de Maio, o episcopado português acusa a Lei da Separação de ser "injusta, opressiva, espoliadora e ludibriosa" e entendendo-a como uma verdadeira declaração de guerra contra a igreja católica. E o Papa Pio X, com data de 24 de Maio, assina a encíclica Iamdudum in Lusitania, considerandoa "uma péssima e perniciosíssima lei da separação do Estado e da Igreja", "uma tese absolutamente falsa, um erro pernicioso", declarando a nulidade dos seus preceitos, que considera atentatórios dos "direitos invioláveis da Igreja" e apelando à oposição e resistência aos "intentos e maldade desses homens".

    O 7.º colóquio da série A República Mês a Mês, organizado em parceria pela Fundação Mário Soares e pela Câmara Municipal de Lisboa, pretende, precisamente, aprofundar os contornos históricos e sociais, não apenas da Lei da Separação, mas de todas as medidas que ecoaram em resistências, sobretudo as de cariz popular.

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