Regulamento e Normas de Acesso



Reprodução digital de documentos e outras prestações de serviços

Tabela de preços

(em vigor a partir de 1 de outubro de 2019)

Através da plataforma casacomum.org, a Fundação Mário Soares disponibiliza à consulta pública, de forma livre e gratuita, o acesso a toda a documentação nela reproduzida.

A satisfação de pedidos de reprodução em formato digital e a cedência das imagens estão condicionadas à aprovação da Fundação, aplicando-se-lhes a Tabela de Preços a seguir indicada.


Reprodução digital de documentos

Fins Formato Preço por Imagem
até 5 imagens da 6ª à 10ª imagem (-25%) da 11ª a 20ª imagem (-50%) a partir da 21ª imagem (-75%)
Uso Privado Jpg 10,00€ 7,50€ 5,00€ 2,50€
Publicação sem fins Comerciais Tiff 25,00€ 18,75€ 12,50€ 6,25€
Publicação com fins Comerciais Tiff 50,00€ 37,50€ 25,00€ 12,50€
Exposições Tiff 75,00€ 56,25€ 37,50€ 18,75€
Difusão em meios audiovisuais Tiff/Jpg 75,00€ 56,25€ 37,50€ 18,75€


Outras Prestações de Serviços

Execução de pedidos de pesquisas feitas pelos funcionários da Fundação Mário Soares nos acervos

Primeiros 30 minutos Gratuito
1.ª Hora ou fração seguinte 20,00€
2.ª Hora ou fração e seguintes 25,00€


Transcrições (serviço realizado a título excecional)

Por cada linha digitada 6,50€


Consultoria e Apoio Técnico

Valor/hora por cada técnico envolvido Sujeito a orçamento


Termos e Condições:

  1. Os valores indicados incluem IVA à taxa legal aplicável;
  2. As reproduções digitais são fornecidas em formato jpg a 200dpi, e/ou tiff, a 300dpi;
  3. Nos casos em que, pelas suas características, o original não permita executar uma reprodução nestas condições, o formato, tamanho, tipo de ficheiro e custos de reprodução e cedência são previamente comunicados ao requerente;
  4. Sempre que o interesse cultural ou científico da publicação sejam devidamente comprovados ou o fim a que a mesma se destina seja a investigação académica, a Fundação poderá considerar uma redução do custo das reproduções ou serviços solicitados;
  5. A cedência de cópias de documentos ou fotografias para fins publicitários é acrescida de uma taxa de €500,00 por unidade;
  6. Sempre que existam direitos de autor sobre os documentos e fotografias a reproduzir, o requerente/utilizador fica obrigado a obter o consentimento prévio do detentor desses mesmos direitos e a liquidá-los junto da(s) entidade(s) que gerirem as respetivas contas;
  7. Após ter sido aprovada a sua reprodução, as imagens cedidas destinam-se exclusivamente ao(s) fim(ns) indicado(s) pelo requerente, não podendo, no todo ou em parte, ser utilizadas ou difundidas por qualquer outro meio ou suporte sem prévia autorização da Fundação;
  8. A publicação e/ou difusão das imagens reproduzidas terá que ser sempre acompanhada da menção dos respetivos créditos fornecidos pela Fundação;
  9. A Fundação Mário Soares reserva-se o direito de ceder as imagens solicitadas apenas quando se encontrarem asseguradas ou cumpridas as condições anteriores.

A presente Tabela de Preços é revista anualmente e a sua justificação fundamenta-se nos investimentos efetuados pela Fundação com a criação das condições exigíveis ao tratamento, preservação e acondicionamento mais adequados aos acervos confiados à guarda da instituição em regime de doação ou depósito, bem como nas despesas incorridas com o funcionamento regular dos seus serviços, designadamente com a execução das reproduções que lhe são solicitadas.

O produto resultante dos serviços prestados pela Fundação constitui, nos termos estatutários, uma receita da instituição que visa contribuir para a sua sustentabilidade.



Regulamento

1. O Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares foi instituído com base na documentação que constituía o arquivo pessoal do Dr. Mário Soares e por este entregue em regime de depósito na Fundação Mário Soares, nos termos e condições constantes de protocolo assinado em 26 de Fevereiro de 1996.

2. O Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares incorpora outros acervos documentais que apresentam interesse relevante para o conhecimento da história contemporânea portuguesa e da lusofonia, mediante o estabelecimento de acordos com diferentes pessoas singulares ou colectivas.

3. Consideram-se incorporados no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares todos os documentos ou publicações referidos nos números anteriores, qualquer que seja o seu suporte e qualquer que haja sido a forma em que possam ter sido originalmente produzidos ou publicados.


Junto ao Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares funcionará uma Comissão de Acompanhamento, que deverá propôr as respectivas normas orientadorastécnicas e científicas e, em especial, elaborar e propôr os critérios de comunicabilidade dos documentos.


1. É garantida a comunicação da documentação incorporada no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares, com as excepções constantes do presente Regulamento.

2. A comunicação dos documentos será feita sob forma digital, salvo casos expressamente autorizados pela Fundação Mário Soares, ouvida a Comissão de Acompanhamento.


1. O Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares será progressivamente aberto à consulta pública gratuita nas instalações da Fundação Mário Soares, nos termos e condições constantes dos artigos seguintes.

2. A consulta das bases de dados do Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares disponibilizadas em rede é gratuita.

3. A consulta por acesso remoto através de meios informáticos da documentação e publicações incorporadas no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares poderá ser objecto de compensação económica a estabelecer em função dos encargos daí decorrentes.

4. O fornecimento de cópias dos documentos digitais ou fotográficos do Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares estará igualmente sujeito ao estabelecimento de compensação económica dequada, constante de tabelas anualmente definidas pela Fundação Mário Soares.

5. As cópias obtidas a partir de documentos incorporados no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares não poderão ser objecto de qualquer forma de publicação ou utilização pública sem prévia concordância expressa da Fundação Mário Soares e nas condições a estabelecer para cada caso.


1. Para efeitos do nº 1 do artigo 3º, considera-se que não são comunicáveis os documentos, ou excertos de documentos, que possam incluir-se numa das seguintes categorias:

a) documentos que possam causar prejuízo à honra de terceiros ou à intimidade da sua vida privada;

b) documentos que estejam sujeitos a regime de segredo estabelecido em lei;

c) documentos que os respectivos doadores ou depositantes entendam não dever ser comunicados, e pelo prazo que estabeleçam, nos termos que decorram dos acordos a que se refere o nº 2 do artigo 1º do presente Regulamento.

2. Das decisões de incomunicabilidade, total ou parcial, da documentação do Arquivo & Biblioteca, cabe recurso para a Fundação Mário Soares, que deverá pronunciar-se definitivamente no prazo de trinta dias, mediante parecer prévio obrigatório, não vinculativo, da Comissão de Acompanhamento.


A consulta da documentação e publicações incorporadas e digitalizadas no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares processar-se-á nos termos e nos horários estabelecidos pela Fundação Mário Soares.


Os utentes que pretendam consultar a documentação e publicações incorporadas e digitalizadas no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares deverão subscrever obrigatoriamente a Ficha de inscrição e o Termo de responsabilidade anexos ao presente Regulamento.





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Rua de S. Bento, 176 - 1200-821 Lisboa, Portugal
Telefones: (+ 351) 21 396 41 79 | (+ 351) 21 396 41 85
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