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    Leis da República

    watch_later 29/4/2010
    location_on Sala do Arquivo dos Paços do Concelho

    A Fundação Mário Soares e a Câmara Municipal de Lisboa assinalam o Centenário da República com uma série de 18 colóquios sobre questões essenciais da história do regime republicano. A quarta destas conferências, sob o tema "Leis da República", será apresentada por Luís Bigotte Chorão.
    Implantada a República, o Governo Provisório aprovou de imediato um conjunto de disposições legais que marcaram o novo regime político. Essas Leis da República mostram claramente como os principais dirigentes do Partido Republicano tinham exacta consciência das orientações que, no seu entender, importava imprimir à nova realidade institutucional e política, respondendo desse modo quer aos desenvolvimentos produtivos verificados nos últimos anos, quer aos anseios de modernização ideológica expressos por amplos sectores da sociedade. Logo no primeiro Conselho de Ministros, a 7 de Outubro, o Governo Provisório adoptou medidas de amnistia para os crimes políticos e de imprensa, a supressão do "juízo de instrução criminal" (criado por João Franco e cujo primeiro titular foi o famoso Juiz Veiga), a revogação das leis de imprensa franquistas, a adopção do novo formulário de posse dos funcionários públicos ("Declaro pela minha honra que cumprirei fielmente os deveres do meu cargo"), a dissolução das guardas municipais, que serão substituídas pela Guarda Nacional Republicana, a dissolução da "polícia civil de Lisboa", que será substituída pela Polícia Cívica, e a reposição em vigor das leis do Marquês de Pombal e de Joaquim António de Aguiar que determinavam que os jesuítas (e outros religiosos regulares estrangeiros ou naturalizados) fossem "havidos por desnaturalizados e proscritos" e "expulsos de todo o país e seus domínios para neles mais não poderem entrar" e a extinção de todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens regulares, compelindo os religiosos portugueses a viver vida secular ou, pelo menos, a não viver em comunidade religiosa. Este diploma remeteu ainda para futura legislação sobre as relações do Estado português com as igrejas (a futura Lei da Separação), sem embargo de, desde logo, prever a sua apreciação pela próxima Assembleia Nacional Constituinte. Apreciar hoje essas e outras medidas legislativas da República, conhecer a sua eficácia, apreender a sua relevância histórica e social é o que nos propomos neste 4.º colóquio organizado em parceria pela Fundação Mário Soares e a Câmara Municipal de Lisboa.

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