Tabela de preços
(em vigor a partir de 1 de outubro de 2019)
Através da plataforma casacomum.org, a Fundação Mário Soares disponibiliza à consulta pública, de forma livre e gratuita, o acesso a toda a documentação nela reproduzida.
A satisfação de pedidos de reprodução em formato digital e a cedência das imagens estão condicionadas à aprovação da Fundação, aplicando-se-lhes a Tabela de Preços a seguir indicada.
Reprodução digital de documentos
Fins | Formato | Preço por Imagem | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
até 5 imagens | da 6ª à 10ª imagem (-25%) | da 11ª a 20ª imagem (-50%) | a partir da 21ª imagem (-75%) | |||
Uso Privado | Jpg | 10,00€ | 7,50€ | 5,00€ | 2,50€ | |
Publicação sem fins Comerciais | Tiff | 25,00€ | 18,75€ | 12,50€ | 6,25€ | |
Publicação com fins Comerciais | Tiff | 50,00€ | 37,50€ | 25,00€ | 12,50€ | |
Exposições | Tiff | 75,00€ | 56,25€ | 37,50€ | 18,75€ | |
Difusão em meios audiovisuais | Tiff/Jpg | 75,00€ | 56,25€ | 37,50€ | 18,75€ |
Outras Prestações de Serviços
Execução de pedidos de pesquisas feitas pelos funcionários da Fundação Mário Soares nos acervos
Primeiros 30 minutos | Gratuito |
1.ª Hora ou fração seguinte | 20,00€ |
2.ª Hora ou fração e seguintes | 25,00€ |
Transcrições (serviço realizado a título excecional)
Por cada linha digitada | 6,50€ |
Consultoria e Apoio Técnico
Valor/hora por cada técnico envolvido | Sujeito a orçamento |
Termos e Condições:
A presente Tabela de Preços é revista anualmente e a sua justificação fundamenta-se nos investimentos efetuados pela Fundação com a criação das condições exigíveis ao tratamento, preservação e acondicionamento mais adequados aos acervos confiados à guarda da instituição em regime de doação ou depósito, bem como nas despesas incorridas com o funcionamento regular dos seus serviços, designadamente com a execução das reproduções que lhe são solicitadas.
O produto resultante dos serviços prestados pela Fundação constitui, nos termos estatutários, uma receita da instituição que visa contribuir para a sua sustentabilidade.
1º
1. O Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares foi instituído com base na documentação que constituía o arquivo pessoal do Dr. Mário Soares e por este entregue em regime de depósito na Fundação Mário Soares, nos termos e condições constantes de protocolo assinado em 26 de Fevereiro de 1996.
2. O Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares incorpora outros acervos documentais que apresentam interesse relevante para o conhecimento da história contemporânea portuguesa e da lusofonia, mediante o estabelecimento de acordos com diferentes pessoas singulares ou colectivas.
3. Consideram-se incorporados no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares todos os documentos ou publicações referidos nos números anteriores, qualquer que seja o seu suporte e qualquer que haja sido a forma em que possam ter sido originalmente produzidos ou publicados.
2º
Junto ao Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares funcionará uma Comissão de Acompanhamento, que deverá propôr as respectivas normas orientadorastécnicas e científicas e, em especial, elaborar e propôr os critérios de comunicabilidade dos documentos.
3º
1. É garantida a comunicação da documentação incorporada no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares, com as excepções constantes do presente Regulamento.
2. A comunicação dos documentos será feita sob forma digital, salvo casos expressamente autorizados pela Fundação Mário Soares, ouvida a Comissão de Acompanhamento.
4º
1. O Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares será progressivamente aberto à consulta pública gratuita nas instalações da Fundação Mário Soares, nos termos e condições constantes dos artigos seguintes.
2. A consulta das bases de dados do Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares disponibilizadas em rede é gratuita.
3. A consulta por acesso remoto através de meios informáticos da documentação e publicações incorporadas no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares poderá ser objecto de compensação económica a estabelecer em função dos encargos daí decorrentes.
4. O fornecimento de cópias dos documentos digitais ou fotográficos do Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares estará igualmente sujeito ao estabelecimento de compensação económica dequada, constante de tabelas anualmente definidas pela Fundação Mário Soares.
5. As cópias obtidas a partir de documentos incorporados no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares não poderão ser objecto de qualquer forma de publicação ou utilização pública sem prévia concordância expressa da Fundação Mário Soares e nas condições a estabelecer para cada caso.
5º
1. Para efeitos do nº 1 do artigo 3º, considera-se que não são comunicáveis os documentos, ou excertos de documentos, que possam incluir-se numa das seguintes categorias:
a) documentos que possam causar prejuízo à honra de terceiros ou à intimidade da sua vida privada;
b) documentos que estejam sujeitos a regime de segredo estabelecido em lei;
c) documentos que os respectivos doadores ou depositantes entendam não dever ser comunicados, e pelo prazo que estabeleçam, nos termos que decorram dos acordos a que se refere o nº 2 do artigo 1º do presente Regulamento.
2. Das decisões de incomunicabilidade, total ou parcial, da documentação do Arquivo & Biblioteca, cabe recurso para a Fundação Mário Soares, que deverá pronunciar-se definitivamente no prazo de trinta dias, mediante parecer prévio obrigatório, não vinculativo, da Comissão de Acompanhamento.
6º
A consulta da documentação e publicações incorporadas e digitalizadas no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares processar-se-á nos termos e nos horários estabelecidos pela Fundação Mário Soares.
7º
Os utentes que pretendam consultar a documentação e publicações incorporadas e digitalizadas no Arquivo & Biblioteca da Fundação Mário Soares deverão subscrever obrigatoriamente a Ficha de inscrição e o Termo de responsabilidade anexos ao presente Regulamento.